O serviço foi bloqueado no início da tarde de ontem (19), por decisão da Justiça do Rio de Janeiro. Cerca de quatro horas depois, Lewandowski decidiu derrubar a decisão que suspendeu o serviço. O pedido de liminar, ordem judicial provisória, foi feito pelo partido PPS e encaminhado para o presidente da Corte devido ao período de interrupção de julho no tribunal.
O bloqueio do WhatsApp foi determinado pela juíza Daniella Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias. Na decisão, a magistrada alegou que a aplicação não cumpriu a decisão judicial de interceptar mensagens trocadas no serviço.
O WhatsApp apresentou um recurso na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para suspender a decisão que bloqueou o funcionamento do serviço em todo o País.
*Com reportagem de Sabrina Craide, da Agência Brasil
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