O regulamento, que entrou em vigor no início do mês, introduz uma série de alterações nas taxas de intercâmbio cobradas e na possibilidade de o cliente escolher a marca de pagamento nos terminais automáticos. A Unicre, que detém as marcas Redunicre e Unibanco, está a avisar que “a opção de escolha da marca de pagamento não altera, em nada, a forma de pagamento.”
É que o regulamento europeu 751/2015 prevê a possibilidade de o consumidor pedir a inclusão num cartão de pagamento de duas ou mais marcas de pagamento diferentes. Se a instituição emitente suportar cartões multimarca, então o cliente pode chegar ao ponto de venda e escolher qual a marca com que deseja pagar – Visa, Visa Electron, MasterCard, Maestro ou Multibanco. É uma opção facultativa, claro.
“A opção por uma destas marcas, através da seleção do terminal automático, não tem qualquer influência no funcionamento do cartão”, sublinha a Unicre.
A instituição refere que definição do pagamento das compras a débito ou a crédito depende exclusivamente do tipo de cartão utilizado. Ou seja, um cartão de débito vai descontar o valor imediatamente da sua conta bancária à ordem, seja qual for a marca, e um cartão de crédito será pago posteriormente.
“Os utilizadores não têm qualquer custo adicional com a opção da marca e os comerciantes pagam as taxas de desconto contratadas, de acordo com a natureza da transação efetuada – a débito ou a crédito”, sublinha a Unicre.
A ordem pela qual as marcas aparecem nos terminais está relacionada com a marca principal do cartão. A primeira opção corresponde à marca principal do cartão do utilizador.
A Redunicre está neste momento a contactar toda a sua rede de comerciantes para dar informação pormenorizada sobre o funcionamento da nova opção e sobre os serviços disponibilizados nos terminais. Dúvidas podem ser enviadas para o endereço redunicre.comercial@unicre.pt ou esclarecidas na linha telefónica 213 132 900.
O Regulamento limita ainda o valor da taxa de intercâmbio paga pelo prestador de serviços de pagamento adquirente ao emitente dos cartões, quando estão em causa cartões utilizados por consumidores, explica o Banco de Portugal. No caso de operações de pagamento baseadas em cartão de débito, a taxa de intercâmbio não pode ser superior a 0,2% do valor da operação. Nas operações baseadas em cartão de crédito, essa taxa não pode ser superior a 0,3% do valor.
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