A lei que garantia o armazenamento de informações privadas relativamente a telecomunicações e utilização da internet durante um largo período de tempo, na Holanda, chegou ao fim. O tribunal que decidiu sobre este caso considera que a lei permitia violações do direito de privacidade sem que fossem totalmente justificadas.
Desde 2008, as operadoras holandesas eram obrigadas a guardar todas as informações relativamente às comunicações dos seus clientes durante um prazo de um ano para que as entidades de segurança governamentais pudessem ter acesso às mesmas em caso de perigo iminente.
Os dados deveriam estar disponíveis para serem consultados com o objetivo de assegurar a proteção do país aquando da suspeita de atividades criminosas e terroristas. No entanto, esta lei entrava em conflito com a opinião dos cidadãos e organizações de direitos humanos que encaravam o armazenamento de dados como uma violação séria da privacidade dos utilizadores.
Agora, graças a um juiz da cidade de Haia, a mesma lei cai por terra com a justificação de que esta prática ajudava, de facto, a combater o crime mas que era demasiado intrusiva. Com efeito imediato, as operadoras holandesas deixam de poder guardar informações sobre chamadas telefónicas fixas e móveis, que antes ficavam armazenadas durante 12 meses, e os fornecedores de internet não poderão, igualmente, guardar os dados sobre a utilização da internet dos seus clientes, anteriormente disponíveis por seis meses para as autoridades.
O caso foi levado a tribunal por várias organizações dedicadas à proteção da privacidade dos utilizadores e conheceu um resultado favorável para as mesmas, que argumentaram que a lei era inconstitucional por guardar os dados independentemente do utilizador ser ou não suspeito de algum crime. O juiz encarregue deste processo louvou a iniciativa e preocupação do Governo em combater atividades criminosas mas condenou, simultaneamente, as contantes invasões de privacidade que a lei consentia.
O ministério da justiça e segurança holandês admitiu a hipótese de apelar da decisão do tribunal já que considera que a decisão de acabar com a lei em causa deverá afetar negativamente as operações de segurança relativamente a unidades de crime organizado.
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