Saphety apresenta novidades na área de Contratação Pública e Faturação Eletrónica

A  empresa do grupo Sonae especialista em Contratação Pública Eletrónica e Faturação Eletrónica apresentou recentemente em vários eventos públicos as vantagens, oportunidades e desafios da nova legislação nacional e europeia em matéria de Contratação Pública e Faturação Eletrónica.

O Governo aprovou recentemente um novo Decreto-Lei de revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP), o Decreto-Lei n.º 111-B/2017 de 31 de Agosto, que procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro, que transpõe as diretivas europeias n.ºs 2014/23/UE, 2014/24/EU, 2014/25/EU e 2014/55/UE sobre a adjudicação de contratos de concessão, contratos públicos e faturação eletrónica nos contratos públicos.

Sendo uma das alterações mais profundas a representada pelo Artigo 299.º-B que transcreve as regras da Faturação Eletrónica nos contratos com a Administração Pública a partir de Janeiro de 2018, com um período de adaptação de 1 ano para os fornecedores, o que justifica o aumento da adoção de soluções como o SaphetyGov, plataforma eletrónica de Contratação Pública, e o SaphetyDoc, solução de EDI & Faturação Eletrónica da Saphety para os mercados corporate e administração pública.

Estas soluções reduzem custos e simplificam os processos existentes, permitindo através do seu funcionamento integrado uma resposta eficiente e uma total simplificação dos processos, desde a elaboração do concurso público até à tramitação da faturação dos serviços adjudicados.

Rui Fontoura, CEO da Saphety, afirma que “a nossa grande experiência em áreas fulcrais para a economia, como é o caso da Contratação Pública Eletrónica e da Faturação Eletrónica, remete-nos para a importância da nossa participação na formação e informação ao mercado em áreas core do nosso negócio e no que respeita às atuais tendências do setor, como as novas diretivas europeias e a alteração legal imposta pelo novo CCP que torna uma realidade a Fatura Eletrónica na Administração Pública a partir de janeiro de 2018, com a sua utilização obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2019.”