A General Data Protection Regulation (GDPR), nova regulamentação europeia para a proteção de dados, entre em vigor a partir de 25 de maio de 2018. Esta regulamentação vai obrigar as organizações nacionais, públicas e privadas a implementarem ferramentas de controlo e procedimentos específicos para a gestão e proteção dos dados dos seus clientes. Se estas medidas não forem adoptadas estão previstas coimas que podem atingir os 20 milhões de euros ou 4% da faturação anual da empresa.
No seguimento dessa medida europeia, a Reditus Business School vai disponibilizar ações de formação em três áreas:
O novo regulamento reforça os direitos já conferidos e o controlo dos titulares sobre os respetivos dados pessoais. Com o Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento e do Conselho Europeu as empresas são obrigadas a implementar processos e procedimentos, bem como a nomear e a formar/certificar um colaborador como DPO (Data Protection Officer). O DPO é a pessoa responsável dentro da organização pela implementação de medidas técnicas e organizativas para a proteção da privacidade dos dados.
O estatuto de DPO pressupõe um conhecimento bastante profundo da nova legislação, bem como de competências específicas para liderar toda a implementação e gestão dos processos intrínsecos ao negócio e que envolvem a obtenção e gestão de dados pessoais, ao abrigo da nova legislação. As certificações CIPP/E e CIPM fornecem aos candidatos todos os skills necessários para a execução das funções de DPO, procurando apoiar as organizações no desenho e implementação de uma correta estratégia para GDPR.
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