A Moody’s Corporation (NYSE:MCO) anunciou hoje que adquiriu a PassFort Limited e celebrou um acordo para adquirir a 360kompany AG (kompany), dois fornecedores europeus de soluções em tecnologia de integração e KYC (Know Your Customer) – termo em inglês que significa “Conheça Seu Cliente”. As aquisições complementam a tecnologia, os dados e os recursos analíticos da Moody’s e melhoram suas soluções em KYC, combate à lavagem de dinheiro, conformidade e risco de contraparte para os clientes líderes do setor.
“Nossos clientes confiam em nossos dados e ferramentas analíticas para tomar decisões sobre com quem fazem negócios”, disse Keith Berry, gerente geral da unidade de negócios de KYC da Moody’s. “A PassFort e a kompany são duas empresas inovadoras no espaço regulamentar e de conformidade, e suas tecnologias irão atualizar e acelerar os processos de integração e monitoramento de nossos clientes.”
A PassFort é uma plataforma de fluxo de trabalho baseada em SaaS (software como serviço) no Reino Unido para verificação de identidade, integração de clientes e análise de risco. Seu software fornece dados de mais de 25 provedores terceirizados e automatiza a coleta, verificação e armazenamento seguro de documentação de devida diligência de clientes e fornecedores. A integração da plataforma PassFort com o pacote de ofertas em KYC e conformidade da Moody’s criará uma solução de fluxo de trabalho mais holística, permitindo que os clientes incorporem dados da Moody’s, incluindo análises de crédito, cibernéticas, de SSA e do clima, diretamente em seus processos patenteados.
A kompany é uma plataforma com sede em Viena (Áustria) para a verificação de negócios à prova de auditoria e KYC, operando uma rede de informações de fonte primária em mais de 115 milhões de empresas em 200 jurisdições. A API da kompany permitirá que os clientes da Moody’s concluam a análise dos acionistas e a verificação da entidade em tempo real, bem como recuperem os arquivos e documentos originais da empresa para atender às suas demandas regulatórias.
A aquisição da PassFort e a aquisição planejada da kompany seguem os recentes investimentos da Moody’s em recursos de KYC. A Moody’s integrará ambas as empresas em seus negócios de KYC dentro da Moody’s Analytics, ampliando o banco de dados Orbis de empresas e o banco de dados GRID de perfis de risco, notícias adversas, pessoas politicamente expostas e sanções.
A aquisição da kompany deve ser concluída no primeiro trimestre de 2022, sujeita à satisfação das condições habituais de fechamento, incluindo o vencimento ou rescisão dos períodos de espera regulamentares aplicáveis, e será financiada com uma combinação de dinheiro em espécie e ações ordinárias da Moody’s Corporation. A aquisição da PassFort foi financiada com dinheiro em espécie. Nenhuma das duas deve ter um impacto material nos resultados financeiros de 2021 da Moody’s.
A Paul Hastings LLP assessorou a Moody’s em ambas as transações. A PassFort foi assessorada pelo SVB Technology Investment Bank e Taylor Wessing LLP. A kompany foi assessorada pela Schoenherr Attorneys at Law e BDO.
Para obter mais informações sobre as ofertas de KYC, combate à lavagem de dinheiro, conformidade e risco de contraparte da Moody’s, acesse http://kyc.moodys.io.
SOBRE A MOODY’S CORPORATION
A Moody’s (NYSE: MCO) é uma empresa mundial integrada de avaliação de risco que capacita as organizações a tomar melhores decisões. Seus dados, soluções analíticas e percepções ajudam os tomadores de decisão a identificar oportunidades e administrar os riscos de fazer negócios com outras pessoas. Acreditamos que maior transparência, decisões mais informadas e acesso justo às informações abrem a porta para o progresso compartilhado. Com mais de 13 mil funcionários em mais de 40 países, a Moody’s combina presença internacional com expertise local e mais de um século de experiência em mercados financeiros. Saiba mais em moodys.com/about.
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE ACORDO COM A LEI DE REFORMA DE LITÍGIOS SOBRE TÍTULOS PARTICULARES (PRIVATE SECURITIES LITIGATION REFORM ACT) DOS ESTADOS UNIDOS DE 1995
Certas declarações contidas neste documento são declarações prospectivas e se baseiam em expectativas, planos e perspectivas futuras para os negócios e operações da Moody’s que envolvem vários riscos e incertezas. As declarações prospectivas contidas neste documento são feitas a partir da data do mesmo e a Moody’s nega qualquer obrigação de complementar, atualizar ou revisar tais declarações daqui para frente, seja como resultado de desenvolvimentos subsequentes, expectativas alteradas ou de outro tipo. Em conexão com as disposições de “isenção de responsabilidade” da Lei de Reforma de Litígios sobre Títulos Particulares (Private Securities Litigation Reform Act) dos Estados Unidos de 1995, a Moody’s está identificando certos fatores que poderiam causar resultados reais diferentes, talvez materialmente, daqueles indicados por estas declarações prospectivas. Esses fatores, riscos e incertezas incluem, mas não estão limitados a, (i) no que se refere à transação proposta: os custos incorridos na negociação e consumação da transação proposta, incluindo o desvio de tempo e atenção da administração; a capacidade das partes de concluir com êxito a aquisição proposta nos termos e no tempo previstos, incluindo a obtenção de aprovações regulatórias (sem que quaisquer condições significativas sejam impostas); a possibilidade de que as condições para o fechamento não sejam satisfeitas e a transação não seja consumada; não incorrer em quaisquer responsabilidades imprevistas, mas significativas; riscos relacionados à integração das operações, produtos e funcionários dos Vendedores na Moody’s e a possibilidade de que sinergias antecipadas e outros benefícios da aquisição proposta não sejam realizados nos valores previstos ou não sejam realizados dentro do prazo esperado; riscos de que a aquisição proposta possa ter um efeito adverso nos negócios dos Vendedores ou seus clientes potenciais, incluindo, sem limitação, nos relacionamentos com vendedores, fornecedores ou clientes; reclamações feitas, de tempos em tempos, por vendedores, fornecedores ou clientes; mudanças nos EUA, Índia ou mercados globais que tenham um efeito adverso nos negócios dos Vendedores; o resultado de processos judiciais, se houver, que possam surgir após o anúncio da aquisição proposta; quaisquer mudanças significativas nos mercados de crédito na medida em que aumentem o custo de financiamento da transação; e a capacidade dos vendedores de cumprir com sucesso os vários regulamentos governamentais aplicáveis aos seus negócios, conforme existam de tempos em tempos, e o risco de qualquer falha relacionada aos mesmos; e (ii) no que se refere à Moody’s em geral: o impacto da COVID-19 na volatilidade nos mercados financeiros dos EUA e mundiais, nas condições econômicas gerais e no PIB nos EUA e no mundo todo, e nas próprias operações e pessoal da Moody’s; futuras perturbações do mercado de crédito mundial ou desacelerações econômicas, que podem afetar o volume da dívida e outros títulos emitidos nos mercados de capitais domésticos e/ou globais; outros assuntos que poderiam afetar o volume de dívida e outros títulos emitidos nos mercados de capitais domésticos e/ou globais, incluindo regulação, problemas com a qualidade creditícia, mudanças nas taxas de juros, inflação e outras volatilidades nos mercados financeiros, como no caso do Brexit e a incerteza com a transição das empresas da LIBOR; o nível de atividade de fusões e aquisições nos EUA e no exterior; a eficácia incerta e possíveis consequências colaterais das ações dos EUA e de governos estrangeiros que afetam os mercados de crédito, o comércio internacional e a política econômica, incluindo aquelas relacionadas a tarifas, acordos fiscais e barreiras comerciais; preocupações no mercado que afetam nossa credibilidade ou que afetam a percepção do mercado quanto à integridade ou utilidade das classificações das agências de crédito independentes; a introdução de produtos ou tecnologias concorrentes por outras empresas; pressão de preços de concorrentes e/ou clientes; o nível de sucesso do desenvolvimento de novos produtos e a expansão global; o impacto da regulamentação como uma NRSRO, o potencial para novas leis e regulamentos estaduais e locais dos EUA, incluindo disposições da Lei de Reforma Financeira e regulamentações resultantes dessa lei; o potencial para uma maior concorrência e regulação na UE e em outras jurisdições estrangeiras; exposição a litígios relacionados às opiniões de classificação da Moody’s, bem como quaisquer outros litígios, procedimentos governamentais e regulatórios, investigações e consultas às quais a Moody’s possa estar sujeita de maneira periódica; disposições da legislação da Lei de Reforma Financeira que modificam as normas de defesa e regulamentos da UE que modificam as normas de responsabilidade aplicáveis às agências de qualificação de crédito de forma adversa às agências de qualificação de crédito; as disposições dos regulamentos da UE que impõem requisitos processuais e substantivos adicionais à fixação de preços dos serviços e à expansão das competências de supervisão para incluir as qualificações não pertencentes à UE utilizadas para fins regulamentares; a possível perda de funcionários-chave; falhas ou mau funcionamento de nossas operações e infraestrutura; quaisquer vulnerabilidades a ameaças cibernéticas ou outras preocupações de segurança cibernética; o resultado de qualquer revisão pelo controle das autoridades fiscais das iniciativas globais de planejamento tributário da Moody’s; exposição a possíveis sanções criminais ou recursos civis se a Moody’s não cumprir as leis e regulamentos estrangeiros e norte-americanos aplicáveis nas jurisdições em que a Moody’s opera, incluindo leis de proteção de dados e privacidade, leis de sanções, leis anticorrupção e leis locais que proíbem pagamentos corruptos a funcionários do governo; o impacto de fusões, aquisições ou outras combinações de negócios e a capacidade da Moody’s de integrar com sucesso os negócios adquiridos; a volatilidade cambial; o nível de fluxos de caixa futuros; os níveis de investimentos de capital; e um declínio na demanda por ferramentas de gerenciamento de risco de crédito pelas instituições financeiras. Esses fatores, riscos e incertezas, bem como outros riscos e incertezas que podem fazer com que os resultados reais da Moody’s sejam substancialmente diferentes daqueles contemplados, expressos, projetados, previstos ou implícitos nas declarações prospectivas são atualmente, ou no futuro podem ser, amplificados pelo surto da COVID-19, descritos em maiores detalhes em “Fatores de Risco”, na Parte I, Item 1A do relatório anual da Moody’s no Formulário 10-K para o ano terminado em 31 de dezembro de 2020 e em outros registros feitos pela Moody’s de maneira periódica com a SEC ou em materiais aqui incorporados ou no documento em questão. Os acionistas e investidores são advertidos de que a ocorrência de qualquer um desses fatores, riscos e incertezas pode fazer com que os resultados reais da Moody’s sejam substancialmente diferentes daqueles contemplados, expressos, projetados, previstos ou implícitos nas declarações prospectivas, o que poderia ter um impacto material e efeito adverso nos negócios, resultados operacionais e situação financeira da Moody’s. Novos fatores podem surgir de tempos em tempos, e não é possível para a Moody’s prever novos fatores, nem a Moody’s pode avaliar o efeito potencial de quaisquer novos fatores sobre o mesmo.
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