A obrigação para as PMEs e microempresas de enviar faturas eletrónicas às Administrações Públicas começou a 1 de janeiro de 2023.
Desta forma, as pequenas e médias empresas começam a cumprir a obrigação de utilizar a faturação eletrónica no sector público estabelecido pela União Europeia.
Segundo a SERES, a partir de 1 de janeiro, todas as faturas eletrónicas devem incluir o código ATCUD ou “Código Único do Documento”, que deve aparecer em todas as páginas do documento se este tiver mais do que uma página. A fim de incluir este código, as empresas devem ter uma solução de faturação eletrónica aprovada pela AT.
“A rapidez de processamento, a deteção e redução de erros através da automatização de processos de faturação, a retroalimentação de estados de faturas em minutos, a redução da pegada ecológica, são apenas algumas das vantagens da fatura eletrónica que culminam numa cobrança das faturas em tempo recorde”, explica Tiago Cancela, sales manager & corporate liaison da SERES Portugal.
O objetivo é que a implementação da faturação eletrónica entre PMEs e microempresas seja levada a cabo gradualmente, pelo que o Governo estabeleceu que, até ao final de 2023, as empresas poderão utilizar o formato PDF, com o objetivo de assegurar que todas as empresas se adaptem ao formato de faturação eletrónica da melhor forma possível.
Portugal é um dos países europeus “que tem sofrido mais atrasos na implementação da faturação eletrónica no sector público”, refere ainda a SERES.
Países como a Itália implementaram-no em 2014, Espanha em 2015, França e Bélgica em 2017 e Alemanha em 2018.
Além disso, tal como estabelecido nos regulamentos europeus, o prazo de implementação era abril de 2020, o que significa que Portugal “está três anos atrasado em relação ao previsto”.
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