MEO obrigado a reduzir para metade preço dos circuitos para as ilhas

A ANACOM impôs à MEO a redução do preço dos circuitos alugados Ethernet (com capacidade até 10 Gbps) entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A ANACOM impôs à MEO a redução do preço dos circuitos alugados Ethernet (com capacidade até 10 Gbps) entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre várias ilhas de cada região, suportados em cabos submarinos, anunciou a autoridade em comunicado. A descida agora imposta, da ordem dos 50%, terá que concretizar-se até 30 dias depois da decisão ser notificada à MEO. “Está ainda prevista uma redução adicional dos preços no âmbito da decisão definitiva da análise de mercado visando a sua orientação para os custos”, delibera a autoridade.
A descida de preços preconizada nesta primeira fase vai traduzir-se numa redução de 50% dos proveitos da MEO com estes circuitos.
Com esta medida, de aplicação urgente, a ANACOM pretende melhorar as condições de concorrência no mercado, com benefício para os operadores que necessitam de alugar essa infraestrutura para desenvolver a sua atividade e para os consumidores em geral, que poderão passar a usufruir de maior diversidade de oferta, menciona o comunicado. Os problemas concorrenciais identificados pela análise levada a cabo pela ANACOM decorrem, nomeadamente, da prática de preços excessivamente superiores aos custos.
Segundo o regulador, o crescimento das ofertas de banda larga, o aumento da velocidade da Internet e das ofertas em pacote tem conduzido a uma subida da procura de capacidade nos referidos cabos submarinos. “Este facto leva a um aumento dos custos operacionais dos operadores concorrentes da MEO que fornecem serviços nas Regiões Autónomas (os custos com os circuitos CAM e inter-ilhas têm um peso elevado na estrutura de custos desses operadores) e a uma degradação da qualidade de serviço, circunstâncias que se pretendem atenuar com esta decisão”.
A descida de preços agora imposta, enquanto medida urgente e provisória, vigorará até que seja concluída a análise ao mercado de acesso grossista de elevada qualidade num local fixo (mercado 4), no âmbito da qual serão adotadas as medidas definitivas.