A Constituição norte-americana sofreu uma alteração e faz dos “gostos” na rede social Facebook uma forma de liberdade de expressão.
Clicar na opção em questão passa a ser o mesmo que pronunciar ou escrever que se gosta de algo e, aos olhos da Constituição, é uma declaração substantiva, o que faz com que seja um direito protegido dos cidadãos.
A emenda resultou de uma decisão do tribunal, relativamente ao caso de despedimento de alguns candidatos à eleições na Virgínia (Estados Unidos), por terem gostado da página de Facebook de um candidato adversário.
Inicialmente, o tribunal não defendeu os queixosos dispensados pelo xerife que liderava a lista que integravam. No entanto, o tribunal de recurso decidiu, agora, que os cidadãos devem ser protegidos como qualquer pessoa que exerça liberdade de expressão, acrescentando que “colocar um gosto num post do Facebook é o equivalente a colocar um cartaz político no jardim da frente”.
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