O ICO indicou, ainda, que sempre que existirem transferência de dados e informação para os Estados Unidos, será a Lei britânica de proteção de dados que será tida em consideração.
Lei de proteção de dados
“Independentemente do resultado do referendo, a Lei de proteção de dados continua a ser a legislação que tem de ser seguida” indicou fonte do ICO, “se o Reino Unido não é parte da EU então as reformas às leis comunitárias de proteção de dados que vão ser discutidas, já não vão ser aplicáveis mas se o Reino Unido quer continuar a fazer trocas no Mercado Único, em pé de igualdade com os outros países, então tem de provar a sua adequação. Noutras palavras, em 2018, o enquadramento legal da proteção de dados britânico tem de ser equivalente ao do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) europeu”.
O RGPD está a ser planeado desde 2012 e pretende dar, na era digital, controlo aos cidadãos sobre os seus dados, incluindo o direito de “ser esquecido”. Por outro lado, impõe graves sanções financeiras a empresas e negócios que não protejam a informação e os dados convenientemente.
O Parlamento Europeu aprovou oficialmente o RGPD em abril deste ano mas as leis entrarão em vigor, apenas, em 2018 quando o Reino Unido já não será parte da União Europeia.
“Com tanto negócios e serviços a operarem globalmente, a consistência internacional dos direitos e das leis de proteção de dados é crucial quer para as empresas, quer para as organizações, quer para os consumidores e cidadãos” disse o porta-voz do ICO. “O nosso papel sempre foi trabalhar de perto com os reguladores de outros países e esse vai continuar a ser um dos nossos objetivos”.
“Tendo em consideração o crescimento da economia digital, ter leis claras com salvaguardas em vigor é mais importante que nunca. Nós iremos falar com o governo para apresentar o nosso ponto de vista sobre as mudanças que são necessárias nas leis do Reino Unido” reiterou o porta-voz.
Proteção dos dados
A declaração do ICO revelou que o Reino Unido terá que possuir uma legislação similar à leis europeias que entrarão em vigor em 2018. A nova legislação substituirá a anterior, que data de 1995, e já tem em conta as mudanças que ocorreram no mundo com a internet, os smartphones e as redes sociais.
O RGPD vai dar poderes aos governos para atribuir grandes penalizações financeiras às empresas que não cumpram com os novos requisitos. As companhias podem ter de pagar um valor até 4% da sua receita global (sendo considerado para o cálculo o que foi declarado no ano de atividade anterior) ou até 20 milhões de euros (15,8 milhões de libras). No Reino Unido, a penalização máxima atual (de acordo com o a Lei britânica de proteção de dados) é de 500,000 libras.
No início do ano, quase 80% das grandes e médias empresas do Reino Unido tinham referido que não estavam seguras que conseguissem cumprir com toda a legislação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
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