O Supremo Tribunal dos Estados Unidos manteve a decisão judicial de primeira instância de exigir aos agentes de fronteira a apresentação de uma razão plausível para efetuar buscas em dispositivos eletrónicos dos viajantes, nas fronteiras do país.
No entanto, Cotterman alegou a invalidade das acusações por não terem sido baseadas em informações recolhidas do seu portátil. Mas segundo o governo, a busca seria válida no âmbito da lei Border Search Exception, que permite que os agentes aduaneiros realizem buscas a qualquer momento e por qualquer motivo, mesmo sem o apresentar aos viajantes.
Depois de um tribunal distrital norte-americano ter deliberado pela primeira vez sobre o caso e ter ordenado a supressão das provas por terem sido recolhidas sem causa razoável, o governo viu-se obrigado a recorrer da decisão ao Court of Appeals for the Ninth Circuit.
Em março do ano passado, na sua decisão sobre o recurso, ficou decidido que, em geral, os agentes de fronteira precisam de ter pelo menos uma razoável suspeita de delito para realizar uma busca forense a um laptop numa fronteira norte-americana.
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