Este simulador ajuda a calcular o apoio financeiro extraordinário que o Estado assegura em duas situações específicas. A primeira, no caso de ser trabalhador independente e ter tido uma quebra de pelo menos 40% da atividade que é chamado apoio extraordinário à redução de atividade. Na segunda situação, é chamado apoio excecional à família e aplica-se eventualidade de ter ficado em casa com os filhos, devido ao encerramento das instituições de ensino.
“O surto de Covid-19 provocou uma redução significativa da atividade de muitas empresas e muitos trabalhadores independentes ficaram sem trabalho de um dia para o outro. Por outro lado, existem muitas famílias que tiveram de se reorganizar devido ao encerramento das escolas, de forma a que pelo menos um dos pais ficasse com os filhos em casa. Para ajudar as famílias, o Governo aprovou uma série de medidas extraordinárias onde existem apoios específicos para os trabalhadores a recibos verdes. Para podermos também ajudar este tipo de trabalhadores no planeamento da sua vida financeira, o Doutor Finanças desenvolveu um novo simulador que calcula os rendimentos para quem recorre a estas medidas extraordinárias.”, refere Rui Bairrada, CEO do Doutor Finanças.
Para conseguir aceder ao chamado Apoio Extraordinário à Redução da Atividade económica de trabalhador independente, é necessário cumprir alguns requisitos.
Os trabalhadores a recibos verdes têm já disponíveis os formulários de acesso a este apoio, através da Segurança Social Direta. Os mesmos poderão ser preenchidos até dia 15 de abril. Este apoio pode ser pedido por todos os trabalhadores que estejam apenas em regime independente e que, nos últimos 12 meses, tenham pagado contribuições em pelos menos três meses seguidos ou seis meses interpolados. É necessário ainda provar que a sua atividade parou ou sofreu uma redução de, pelo menos, 40%.
De fora ficam os trabalhadores a recibos verdes que sejam isentos ou que tenham outro tipo de rendimentos.
O Governo alargou ainda o apoio “aos sócios-gerentes de sociedades, bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, sem trabalhadores por conta de outrem, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social nessa qualidade e que, no ano anterior, tenham tido faturação comunicada através do E-fatura inferior a 60.000”, segundo o Decreto -Lei n.º 12-A/2020.
O trabalhador independente que tenha declarado rendimentos de até um IAS e meio (indexante de apoios sociais), ou seja, até 658,22 euros, vai receber até 438,81 euros. Já para os trabalhadores que tenham reportado um valor mensualizado superior a um IAS e meio, vão receber até 635 euros. Nestes casos, o apoio financeiro concedido aos trabalhadores independentes será de até dois terços do seu rendimento mensal tendo sido estabelecido um limite máximo. Contudo, para calcular estes valores no caso concreto o Doutor Finanças recomenda a utilização do seu Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes, para uma melhor perceção do valor a receber.
Está previsto que este apoio dure um mês, sendo possível que se prolongue por um máximo de seis meses. Durante este período, o trabalhador tem de continuar a entregar a declaração trimestral, se for esse o caso.
Desde 16 de março que foi decretado o encerramento das escolas em Portugal devido à evolução da Covid-19 no nosso país. Esta realidade obrigou a que muitas famílias se adaptassem e a que um dos pais fosse para casa, uma vez que uma das recomendações é proteger os avós, não deixando os filhos com os mais idosos.
Esta realidade fez com que muitas pessoas ficassem sem parte ou mesmo a totalidade dos seus rendimentos. Neste contexto, o Governo aprovou uma série de medidas para apoiar as famílias, incluindo quem se encontra a recibos verdes.
Para responder a esta carência de rendimentos o Governo aprovou o apoio excecional à família para trabalhadores independentes. Para aceder a este apoio, o trabalhador tem de se encontrar em regime independente, ter filhos menores de 12 anos e/ou com uma deficiência/doença crónica independentemente da idade. O trabalhador independente tem ainda de, nos últimos 12 meses, ter pagado contribuições em pelos menos três meses consecutivos. A esta medida podem recorrer também as pessoas que prestam serviço doméstico.
O apoio financeiro que será dado aos trabalhadores a recibos verdes terá como base a remuneração registada como base de incidência contributiva mensualizada no primeiro trimestre deste ano. Encontra-se definido que receberá um terço (33,33%) deste total, sendo que está garantido que no mínimo receberá 438,81 euros (o equivalente ao indexante de apoios sociais) e no máximo 1.097,02 euros. No caso dos trabalhadores de serviço doméstico o apoio financeiro corresponde a dois terços (66,66%) da base de incidência contributiva. Para ajudar no calculo destes valores o Doutor Finanças recomenda a utilização do Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes, para uma melhor perceção da quantia a receber
Este apoio excecional à família não é acumulável com o apoio extraordinário à redução da atividade económica. Por outro lado, se estiver em casa com os seus filhos, mas o outro progenitor estiver em casa em teletrabalho, não tem direito a este apoio
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