Sweetie, a criança virtual criada para localizar pedófilos, não foi aceite como prova em Portugal. Três dos pedófilos localizados e denunciados à Interpol são portugueses.
Apesar disto, a justiça portuguesa não aprovou este sistema e diz que não pode usar a menina virtual como prova em tribunal.
A criança filipina de dez anos foi criada pela Organização Não Governamental holandesa Terra de Homens, para apertar cada vez mais o cerco à pedofilia. Mil dos pedófilos identificados estavam dispostos a pagar para ver a menina em atos sexuais através da webcam.
“Está em causa um crime de abuso sexual de criança. Mas esse é um crime que pressupõe uma vítima. E aqui não há vítimas. Mesmo que se entenda que se está perante um crime na forma tentada, continua a ser necessário que haja uma vítima”, afirma o advogado Luís Filipe Carvalho. “Uma vez que a “Sweetie” é uma menina virtual, não pode ser considerada uma vítima pois seria um crime impossível. É como dar um tiro a um morto”, acrescenta o advogado.
O facto de a criança virtual ter sido colocada propositadamente na Internet para detetar pedófilos pode até ser considerado ilegal, sendo isto mais um entrave para a justiça portuguesa.
“Se era um papel passivo de espera ou emboscada pelos ataques de pedófilos, nada de censurável jurídico-criminalmente pode inquinar a valia da prova obtida. Se houver um papel ativo de provocação, então nesse caso a prova não poderá ser válida num processo criminal em Portugal”, explica o jurista Paulo Saragoça da Matta.
O advogado Luís Filipe Carvalho adianta também que este método nunca poderia ser utilizado pela Polícia Judiciária. O penalista Costa Andrade diz que “é muito discutível falar de pedófilia quando estamos perante um artefacto, uma boneca virtual.”
No entanto, o advogado Luís Filipe Carvalho diz que a Polícia Judiciária pode usar a informação que a Interpol envie sobre os pedófilos portugueses identificados: “Não há nada que obrigue os órgãos de polícia criminal a abrir uma investigação, mas nada impede que se use essa identificação para realizar outras investigações”.
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