A Comissão Nacional de Proteção de Dados declarou como “absolutamente vedada” a vigilância do correio eletrónico e das contas de Facebook dos trabalhadores por parte dos seus patrões.
A partir de agora, e até à data da nova deliberação, as proibições de acesso e leitura de mensagens de e-mail ou outras comunicações de foro privado mantêm-se inalteradas.
“O empregador não tem o direito de abrir automaticamente o correio eletrónico dirigido ao trabalhador”, lê-se no documento daquele da CNPD.
Mas esta não é a única proibição. Os patrões e os superiores hierárquicos não vão poder impedir que os subordinados atendam o telemóvel ou troquem mensagens eletrónicas para tratar de assuntos de foro pessoal no local de trabalho.
“Não se afigura lógico, nem realista que, no contexto da relação de trabalho, se proíba – de forma absoluta – a utilização de telefone e telemóveis, do correio eletrónico e o acesso à Internet para fins que não sejam estritamente profissionais”.
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