Esta segunda-feira, o U.S. Court of Appeals determinou que a Cisco não teve responsabilidade na infração direta ou indireta de uma patente da empresa Commil, relativa à disseminação de sinal Wi-Fi em áreas alargadas onde são necessários múltiplos pontos de acesso. De acordo com a Reuters, o caso já tinha passado pelo Supremo norte-americano.
Em causa estava uma queixa da Commil USA, que processou a Cisco em 2007. Quatro anos depois, um júri federal decidiu que a Cisco era culpada de induzir os clientes a utilizarem produtos seus que infringiam a patente. Foi determinada uma indemnização de 63,8 milhões de dólares (58,2 milhões de euros) a pagar à Commil, à qual viria a ser adicionado o montante de 9,4 milhões de euros em juros.
No entanto, em 2013 tudo voltou à estaca zero. O tribunal de recurso especializado em patentes nos Estados Unidos, Federal Circuit, ordenou a realização de um novo julgamento porque considerou que a Cisco foi impedida de se defender com base na sua crença – em boa-fé – de que a patente era inválida. O Supremo considerou que esta defesa não era sustentável – isto é, que a interpretação da validade de uma patente não iliba uma empresa da culpabilidade quando induz à infração.
O caso voltou ao Federal Circuit, que esta segunda-feira decidiu a favor da Cisco. A justificação do painel de três juízes é de que vários argumentos da empresa norte-americana não foram considerados na primeira avaliação, e que por isso havia “provas substanciais que não suportavam a decisão do júri” no primeiro julgamento.
A Cisco disse no final do ano passado não ser uma empresa “litigiosa”, mas também está envolvida noutro caso, embora na posição inversa: processou a Arista Networks em dezembro de 2014 por infração de 12 patentes. Em setembro, a ITC (International Trade Commission) determinou que houve infração em três patentes, naquela que se adivinha uma batalha longa – não se esperam resultados antes do final de 2016.
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