O atual quadro legal para as fidelizações “funciona e é uma solução que equilibra interesses de consumidores e necessidades de investimento dos operadores” referiu a Apritel em comunicado de imprensa.
Esta entidade diz ainda que foi possível “maximizar a penetração de redes e serviços avançados de comunicações eletrónicas“.
Para a Apritel, alterar uma solução que funciona “apenas pode resultar de ignorância por parte do regulador sobre o funcionamento do mercado ou de teimosia em querer fazer vingar uma ideia pré-concebida deslocada dos factos”.
Esta posição foi partilhada esta quinta-feira pelo secretário-geral da APRITEL, Pedro Mota Soares, numa audição na Assembleia da República no âmbito do Grupo de Trabalho de transposição do Código Europeu das Comunicações.
“Portugal é exemplar a todos os níveis, quando comparado com qualquer outro país europeu. Esta liderança é resultado de um esforço de investimento no setor superior ao verificados em outros países na Europa”, enquadrou Pedro Mota Soares, que recordou que “o investimento massivo realizado pelos operadores – que ultrapassou os 5,2 mil milhões entre 2015 e 2019 – refletiu-se na cobertura, resiliência e qualidade” que as redes de comunicações apresentam.
Características essas que foram “colocadas à prova, com sucesso, durante a pandemia com o teletrabalho e a garantia do acesso digital à educação”.
Diz o secretário-geral da Apritel que o atual quadro legal para as fidelizações permitiu “encontrar uma solução que equilibra os interesses de ambos e permitiu encontrar uma solução que maximizou a penetração de redes e serviços avançados de comunicações eletrónicas, sem comprometer o acesso dos clientes finais”.
Assim sendo, defende: “Não se venha então mexer numa solução que funciona, tanto mais que os consumidores não reclamam outra solução diferente, pelo contrário.”
Recorde-se que uma alteração ao atual enquadramento legal para as fidelizações poderá trazer outras consequências para as empresas e para os consumidores.
“A acessibilidade dos serviços de nova geração que hoje caracteriza Portugal e que se traduz numa taxa de adoção destes serviços das mais elevadas na Europa apenas poderá ser mantida se o atual enquadramento legal, que permite a celebração de contratos até 24 meses, não for alterado”.
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