A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) em comunicado de imprensa, repudia a intenção da Secretaria de Estado da Cultura de alargar a telemóveis, tablets, pens e discos rígidos a cobrança de uma nova taxa de direitos de autor, no âmbito da lei da Cópia Privada. A associação considera que a proposta de lei visa criar mais um imposto, lesa o consumidor e parte do princípio que há sempre intenção de cópia indevida na aquisição de equipamentos tão utilizados no dia-a-dia.
Basicamente, e caso a lei seja aprovada, o consumidor pagará uma taxa até 25 euros, mais impostos, na aquisição destes equipamentos.
“Esta proposta de lei introduz taxas em equipamentos que fazem parte da vida de todos nós, aumentando o seu preço e parte do princípio que todos os portugueses são infratores. Um exemplo paradigmático desta presunção de culpabilidade do consumidor são as pens e discos rígidos externos, que, toda a gente sabe, podem ser utilizados para fazer cópias de documentos guardados no computador pessoal, por um estudante, um profissional liberal, ou até um trabalhador que tenha uma cópia dos documentos profissionais. São cópias de segurança e não de obras protegidas pelos direitos de autor”, explica Ana Isabel Trigo Morais, diretora-geral da APED.
A denominada Lei da Cópia Privada, na sua versão atual, refere-se à “remuneração” devida pela reprodução ou gravação de obras, uma quantia destinada a beneficiar os autores, os artistas intérpretes ou executantes, os editores, os produtores fonográficos e os videográficos.
A nova proposta de Lei não só alarga o âmbito de aplicação aos equipamentos de fixação e reprodução digital como vai mais além da proteção do Direito de Autor e dos Direitos Conexos ao presumir que todos os utilizadores utilizam estes aparelhos e suportes para a reprodução de obras protegidas.
Por outro lado, a nova proposta de lei presume que todo utilizador dos aparelhos e suportes, que constam do anexo, os utilizam para a reprodução não autorizada (não paga) de obras de terceiros, o que não corresponde à verdade.
“Um consumidor que compre o direito de utilização de uma obra musical e/ou audiovisual, para uso pessoal, pode gravar uma cópia para uso pessoal nestes aparelhos”, continua.
Por último, esta proposta de lei presume que todo utilizador adquire as obras pela via tradicional – num estabelecimento com instalações físicas, o que é desfasado da realidade atual.
“Hoje, na Europa, a maioria dos consumidores descarrega e faz download das obras musicais e/ou audiovisuais da internet, efetuando o pagamento das mesmas no mesmo site. A ser aprovada esta lei, significa que o consumidor pagará as obras 2 vezes: quando as adquire e através do seu equipamento”, conclui Ana Isabel Trigo Morais.
A nova lista de equipamentos taxados inclui telemóveis e tablets com memória e disco rígido, scanners, cartões de memória e memórias USB e discos rígidos externos, entre outros.
No comunicado, a APED lamenta que, mais uma vez, o Governo caia na tentação de taxar e criar impostos que lesam os consumidores e prejudicam o consumo interno, já que, com esta lei, o consumidor vai sentir-se tentado a adquirir fora de Portugal, através da internet, não só as obras musicais e/ou audiovisuais mas também os aparelhos e suportes, levando o sector do comércio nacional a perder clientes.
“Esta postura do legislador levará o consumidor a adquirir, não só as obras musicais / audiovisuais mas também, os aparelhos e suportes através da internet, a preços mais baixos, perdendo o retalho off line clientes pelo aumento do preço, via carga fiscal, destes aparelhos e suporte, bem como o País que deixa de cobrar os devidos impostos sobre a venda da eletrónica de consumo”.
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