Na sequência das queixas de clientes, a Anacom decidiu que os operadores de telecomunicações vão ficar impedidos de falar de oferta de serviços de uso ilimitado quando é limitado e, se ultrapassado esse limite, cobrado.
A Autoridade Nacional das Comunicações frisa que “os operadores devem abster-se de qualificar como sendo de ‘tráfego ilimitado’, ‘chamadas/SMS ilimitados’ as ofertas em que a utilização seja restringida quando são atingidos certos limites”.
A Anacom acrescenta que as operadoras devem disponibilizar nas condições da oferta informação clara e transparente sobre medidas restritivas ou de condicionamento de tráfego que possam vir a aplicar.
Na origem deste projeto de decisão estão as reclamações de consumidores que subscreveram ofertas deste tipo por estarem convictos de que as mesmas envolvem um acesso sem restrições e sem limitações aos serviços, sendo, na teoria, ilimitados e depois constatado que estavam sujeitas a determinados limites. A situação, afirma a Anacom, “tem que ser corrigida”.
Em setembro, relembre-se, a Deco apresentou uma queixa junto da Direção-Geral do Consumidor contra os serviços de telecomunicações anunciados como ilimitados, considerando que estes eram ilimitados apenas “na publicidade”.
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