A lista de freguesias foi aprovada na sequência da renovação das licenças dos três operadores por mais 15 anos. O propósito da medida é levar a banda larga móvel a zonas “cuja cobertura seria mais difícil de alcançar, caso os operadores se movessem apenas por interesses estritamente comerciais”, refere a Anacom.
Cada um dos operadores móveis deve cobrir 196 das freguesias listadas e tem o prazo de um ano para comunicar ao regulador o acordo alcançado na repartição das freguesias entre si. Caso Vodafone, Meo e Nos não cheguem a acordo, a Anacom decidirá qual a distribuição das freguesias pelos três operadores através de sorteio aleatório, determinando a ordem pela qual as marcas escolherão as freguesias.
Em comunicado, o regulador indica que a renovação das licenças dos operadores móveis por mais 15 anos tem efeitos a partir de 2018. A partir daí, têm um ano para assegurarem que todas as freguesias em causa estão cobertas com banda larga móvel; isto é considerado válido desde que seja disponibilizado um serviço de banda larga móvel que permita uma velocidade de transmissão de dados de 30 Mbps a 75% da população de cada freguesia.
A lista da localidades incluídas nesta deliberação da Anacom pode ser consultada no site do regulador.
Esta nova obrigação referente a 588 freguesias vem juntar-se às 480 freguesias que os operadores móveis ficaram obrigados a cobrir com banda larga móvel na sequência do regulamento do leilão multifaixa no qual licitaram espectro para a quarta geração móvel, refere o regulador. Já foram aprovadas as velocidades de referência que os operadores terão que disponibilizar neste último caso.
A Anacom nota ainda que “a utilização do espectro junto à fronteira não está atualmente condicionada pelas restrições causadas por Espanha e Marrocos, pelo que os operadores poderão proceder à cobertura das referidas freguesias.” As três empresas têm agora um prazo de seis meses para assegurarem a cobertura de 50% das 480 freguesias, devendo cobrir a totalidade das freguesias no prazo de um ano.
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