“Houve uma reunião em que foram discutidos temas de interesse comum às duas entidades, designadamente os contratos à distância”, revela o regulador das comunicações à Bit. No início da semana, a presidente da Anacom Fátima Barros disse que uma transferência de competências da ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, para a Anacom – Autoridade Nacional de Comunicações facilitaria a obtenção de provas em casos de reclamações de clientes.
De acordo com os dados do regulador, no primeiro semestre de 2015 foram recebidas 27937 reclamações sobre serviços de comunicações eletrónicas em geral, uma queda de 14,5% em relação ao mesmo período de 2014. Problemas de informação, cancelamento dos serviços e condições de cancelamento estiveram no top, com as reclamações relacionadas direta ou indiretamente com a existência ou aplicação de períodos de fidelização. Os dados completos podem ser consultados no Portal do Consumidor.
“No total as reclamações sobre fidelização no primeiro semestre rondam cerca de 9% do total de reclamações recebidas sobre serviços de comunicações eletrónicas”, indica a Anacom. São sobretudo problemas de falta ou desconformidade de informação sobre períodos de fidelização, a aplicação de penalizações por cancelamento e a duração dos períodos de fidelização.
Uma outra questão de competências de fiscalização mantém-se pendente: os preços grossistas cobrados por empresas como a EDP aos operadores de telecomunicações para que possam aceder às condutas e instalar redes de fibra óptica. A Anacom quer que seja revisto o decreto-lei de 123/2009, que define o regime jurídico da construção, acesso e instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas.
“A Anacom entregou ao anterior governo uma proposta de alteração ao DL 123/2009, que simultaneamente promove a transposição da directiva 2014/61/UE, aquela que prevê a redução dos custos de construção das redes de nova geração”, explica o regulador à Bit. “O governo pediu mais uns elementos e nós demos contributos. Caso o novo governo precise de elementos adicionais estamos disponíveis para colaborar.”
Mesmo que uma revisão do decreto-lei se atrase, é pouco provável que diretiva não seja transposta – e as alterações propostas pela Anacom forneceriam um cumprimento automático das novas regras. “No limite, poderá ser instaurado pela CE um processo de infração contra Portugal. Mas nada leva a supor que não vá ser transposta”, indica a Anacom. Os processos de infração não são instaurados de imediato, nem sem antes enviar perguntas aos estados-membros e avaliar as respostas.
Sem resposta ainda está também a ideia de fundir a ERC com a Anacom, que o anterior executivo propôs. “Não sabemos nada sobre este assunto.”
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