O Presidente da Republica, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou o diploma que propunha a alteração à Lei do Cibercrime.
A decisão surge na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional, que considerou inconstitucionais algumas normas do diploma que submeteu a fiscalização preventiva da constitucionalidade.
O Presidente procurava “clarificar” a “conformidade constitucional do novo regime de acesso a informação eletrónica sensível”.
A lei tinha sido proposta pelo Governo e aprovada no parlamento pelo PS, PSD, BE e PAN e dava ao Ministério Público o poder de aceder a comunicações eletrónicas privadas em investigações de cibercrime, sem autorização prévia de juízes.