“Likes” no Facebook são liberdade de expressão
A Constituição norte-americana sofreu uma alteração e faz dos “gostos” na rede social Facebook uma forma de liberdade de expressão.
Agora considerados uma forma de liberdade de expressão, consagrada na primeira emenda da Constituição norte-americana, os “gostos”, ou “likes”, do Facebook não devem ser distinguidos de uma publicação que exprima opiniões e pensamentos.
Clicar na opção em questão passa a ser o mesmo que pronunciar ou escrever que se gosta de algo e, aos olhos da Constituição, é uma declaração substantiva, o que faz com que seja um direito protegido dos cidadãos.
A emenda resultou de uma decisão do tribunal, relativamente ao caso de despedimento de alguns candidatos à eleições na Virgínia (Estados Unidos), por terem gostado da página de Facebook de um candidato adversário.
Inicialmente, o tribunal não defendeu os queixosos dispensados pelo xerife que liderava a lista que integravam. No entanto, o tribunal de recurso decidiu, agora, que os cidadãos devem ser protegidos como qualquer pessoa que exerça liberdade de expressão, acrescentando que “colocar um gosto num post do Facebook é o equivalente a colocar um cartaz político no jardim da frente”.