Cavaco “obrigado” a aprovar Lei da Cópia Privada
Cavaco Silva acabou por aprovar a lei sobre a cópia privada, depois de a ter vetado e devolvido à Assembleia da República, cuja maioria decidiu, contudo, avançar com o diploma. O Chefe de Estado foi obrigado, pelos termos prescritos na Constituição, a passar o decreto-lei, mas não deixou de evidenciar a sua oposição, afirmando que vários aspetos do documento deveriam ter sido alvo de uma mais profunda reflexão.
No passado dia 31 de março, o Presidente da República vetou o decreto-lei que taxaria os dispositivos eletrónicos, como smartphones e tablets, com o intuito de salvaguardar os direitos de autor. Depois de Cavaco Silva ter dado luz vermelha ao diploma, aprovado por maioria, este regressou ao Parlamento, onde deveria ter sido reconfigurado.
Contudo, ao que parece, não foram feitas as alterações necessárias. No website da Presidência da República, Cavaco Silva escreve que “existem elementos que deveriam ter justificado uma reponderação das soluções constantes do regime aprovado”.
O Comandante Supremo da Forças Armadas diz ter promulgado o Decreto nº 320/XII, referente à renovação da lei da cópia privada, após este ter sido aprovado por maioria absoluta dos deputados. Contudo, Cavaco não deixou de demonstrar a sua indignação, afirmando que “não foi feita uma adequada e equilibrada ponderação de todos os interesses em presença, atendendo, nomeadamente, à necessidade de assegurar uma efetiva e real proteção dos direitos dos autores e criadores que não implique custos injustificados para os consumidores nem afete o desenvolvimento da economia digital, sector de importância estratégica para Portugal num contexto de grande competitividade à escala global”.
Como a B!T anteriormente noticiara, a efetivação desta lei resultaria na aplicação de taxas que podiam alcançar os 20 euros, consoante a capacidade do dispositivo eletrónico. Este acréscimo refletir-se-á negativamente na economia nacional, visto que os consumidores poderão optar por adquirir os produtos em mercados externos.